Lima Lopes Cordella & Partners
*Advocacia corporativa estratégica e personalizada*
Advocacia
Curitiba, São Paulo, Porto Alegre , Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul
2.439 seguidores
48 funcionários
Lima Lopes Cordella & Partners
2.439 seguidores
Publicação no feed
Publicação no feed
Saia na frente da concorrência
Receba estatísticas Premium sobre mais de 450 mil empresas
Faça upgrade para PremiumPublicação no feed
Publicação no feed
Publicação no feed
Publicação no feed
Publicação no feed
Publicação no feed
Seu documento foi carregado
Publicação no feed
8 anos após o início da vigência da Lei 13.103/2015, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos que tratam da jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalos dos motoristas.
Abaixo algumas mudanças decorrentes desta decisão:
TEMPO DE ESPERA
Atualmente: Tempo de espera não é considerado jornada, de forma que o motorista recebe hora indenizada.
Como ficará: Todo o período de tempo de espera passa a ser considerado como jornada de trabalho.
Impacto Legal: Acaba o tempo de espera
Impacto Operacional: O tempo de direção diário será reduzido, impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCANSO DO MOTORISTA EMBARCADO COM O VEÍCULO EM MOVIMENTO
Atualmente: Nas viagens de longa distância, com a utilização de 02 motoristas, o tempo em que o motorista não está em direção é considerado repouso, podendo o veículo, pela possibilidade de revezamento, rodar 24 horas no dia.
Como ficará: Não será possível o repouso com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.
Impacto Legal: Impossibilita o descanso do motorista embarcado com o veículo em movimento.
Impacto Operacional: O caminhão só poderá rodar 12 horas por dia, criando a necessidade de contratação de motoristas em diversas localidades.
FRACIONAMENTO DO INTERVALO DE 11 HORAS
Atualmente: O intervalo de 11 horas entre duas jornadas pode ser fracionado, sendo o primeiro período de 8 horas e no período seguinte as 3 horas faltantes.
Como ficará: O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, reduzindo o tempo disponível para viagem.
Impacto Legal: Impossibilidade de fracionamento do intervalo de 11 horas.
Impacto Operacional: Aumento e imprevisibilidade na gestão de ciclo do transporte, com aumento do prazo de entregas.
CUMULAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL QUANDO EM VIAGEM
Atualmente: O motorista, quando está fora da sua base, em viagem de longa duração, pode acumular até 3 descansos semanais remunerados (folga semanal) para usufruir quando do retorno à base (residência). Na prática, poderia ficar até 5 dias consecutivos de folga em casa.
Como ficará: Deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias. Ou seja, uma viagem que tem duração de 15 dias, será acrescida de mais 3 dias em razão da impossibilidade de acumular descansos no retorno a sua base (residência).
Impacto Legal: Acaba com a possibilidade de cumulação do descanso semanal quando em viagem.
Impacto Operacional: Necessidade de disponibilização de estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias.
A decisão será publicada nos próximos dias e a expectativa é de que se pleiteie, ao menos, a modulação dos efeitos dessa decisão para o futuro, a fim de garantir - um pouco - de segurança jurídica no que se refere ao período de 2015 a junho/2023.
Lucyanna Lima Lopes
Thayana Wabesky Lopes
Abaixo algumas mudanças decorrentes desta decisão:
TEMPO DE ESPERA
Atualmente: Tempo de espera não é considerado jornada, de forma que o motorista recebe hora indenizada.
Como ficará: Todo o período de tempo de espera passa a ser considerado como jornada de trabalho.
Impacto Legal: Acaba o tempo de espera
Impacto Operacional: O tempo de direção diário será reduzido, impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCANSO DO MOTORISTA EMBARCADO COM O VEÍCULO EM MOVIMENTO
Atualmente: Nas viagens de longa distância, com a utilização de 02 motoristas, o tempo em que o motorista não está em direção é considerado repouso, podendo o veículo, pela possibilidade de revezamento, rodar 24 horas no dia.
Como ficará: Não será possível o repouso com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.
Impacto Legal: Impossibilita o descanso do motorista embarcado com o veículo em movimento.
Impacto Operacional: O caminhão só poderá rodar 12 horas por dia, criando a necessidade de contratação de motoristas em diversas localidades.
FRACIONAMENTO DO INTERVALO DE 11 HORAS
Atualmente: O intervalo de 11 horas entre duas jornadas pode ser fracionado, sendo o primeiro período de 8 horas e no período seguinte as 3 horas faltantes.
Como ficará: O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, reduzindo o tempo disponível para viagem.
Impacto Legal: Impossibilidade de fracionamento do intervalo de 11 horas.
Impacto Operacional: Aumento e imprevisibilidade na gestão de ciclo do transporte, com aumento do prazo de entregas.
CUMULAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL QUANDO EM VIAGEM
Atualmente: O motorista, quando está fora da sua base, em viagem de longa duração, pode acumular até 3 descansos semanais remunerados (folga semanal) para usufruir quando do retorno à base (residência). Na prática, poderia ficar até 5 dias consecutivos de folga em casa.
Como ficará: Deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias. Ou seja, uma viagem que tem duração de 15 dias, será acrescida de mais 3 dias em razão da impossibilidade de acumular descansos no retorno a sua base (residência).
Impacto Legal: Acaba com a possibilidade de cumulação do descanso semanal quando em viagem.
Impacto Operacional: Necessidade de disponibilização de estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias.
A decisão será publicada nos próximos dias e a expectativa é de que se pleiteie, ao menos, a modulação dos efeitos dessa decisão para o futuro, a fim de garantir - um pouco - de segurança jurídica no que se refere ao período de 2015 a junho/2023.
Lucyanna Lima Lopes
Thayana Wabesky Lopes
Seu documento foi carregado
Publicação no feed
Dra. Thayana Wabesky Lopes - 10 anos conosco!
A Thayana completa 10 anos no LLC, atuando em Práticas Trabalhistas e Gestão de Pessoas. O que mais ama é a família, amigos e praia e nas horas vagas, viaja e pratica esportes. Ela admira o atendimento personalizado ao cliente e o trabalho em equipe no LLC.
Dra. Alissa Weber - 8 anos conosco!
A Alissa atua nas Práticas Trabalhistas e Gestão de Pessoas há 8 anos conosco, em Curitiba. Ela ama ler, treinar e ouvir música, mas nada supera seu amor em estar perto de quem ama. A profissional admira o trabalho em equipe da LLC!
Somos muito gratos pela Thayana e a Alissa estarem a tanto tempo conosco contribuindo nessa jornada.
Lima Lopes Cordella & Advogados Associados
OAB/PR 1470
Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
[email protected]
#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitonews
A Thayana completa 10 anos no LLC, atuando em Práticas Trabalhistas e Gestão de Pessoas. O que mais ama é a família, amigos e praia e nas horas vagas, viaja e pratica esportes. Ela admira o atendimento personalizado ao cliente e o trabalho em equipe no LLC.
Dra. Alissa Weber - 8 anos conosco!
A Alissa atua nas Práticas Trabalhistas e Gestão de Pessoas há 8 anos conosco, em Curitiba. Ela ama ler, treinar e ouvir música, mas nada supera seu amor em estar perto de quem ama. A profissional admira o trabalho em equipe da LLC!
Somos muito gratos pela Thayana e a Alissa estarem a tanto tempo conosco contribuindo nessa jornada.
Lima Lopes Cordella & Advogados Associados
OAB/PR 1470
Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
[email protected]
#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #direitonews
Seu documento foi carregado
Publicação no feed
Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana.
Carl Jung
Claudio Issao, Fabiano Begliomini, Fábio Miguel Lechiu ., Flavia Sachet, Gilmar Andrade, Gilmar Benedetto, Nathalia Anile Amaral, Paulo Cavalcante, Renan Moura de Souza, Renata Reissmann, Rosimeri Freire Alves, Washington Oliveira, Adriana Dalla Nora, Ana Claudia Rosa, Andréa Barcellos Gauté, Anna Amelia Zuccherate, Armando Pastore Mendes Ribeiro, Bernt Entschev, Charmoniks Maria da Graça Heuer, Mariana Zanon, Mariana Modelli, Deborah Dzierwa, Carlos Eduardo Baptista, Cleverson Oliveira, DÂMARIS CRISTO, Dayane Morais, Dayane Souza Luna, Débora Cannalonga, Ediele de Lara, Edson Rodrigo Lima, Fabiano Alves da Silva, Fábio Souza, Franciele Tocha, Gerson Jose Sabino Junior, José Agnaldo JAS ETALENT, Juliana Ferreira, Juliane Prado, Karen Ávila, Leandro Figueira Neto, Leticia D.
#diadorh #rh #recursoshumanos #departamentopessoal
Carl Jung
Claudio Issao, Fabiano Begliomini, Fábio Miguel Lechiu ., Flavia Sachet, Gilmar Andrade, Gilmar Benedetto, Nathalia Anile Amaral, Paulo Cavalcante, Renan Moura de Souza, Renata Reissmann, Rosimeri Freire Alves, Washington Oliveira, Adriana Dalla Nora, Ana Claudia Rosa, Andréa Barcellos Gauté, Anna Amelia Zuccherate, Armando Pastore Mendes Ribeiro, Bernt Entschev, Charmoniks Maria da Graça Heuer, Mariana Zanon, Mariana Modelli, Deborah Dzierwa, Carlos Eduardo Baptista, Cleverson Oliveira, DÂMARIS CRISTO, Dayane Morais, Dayane Souza Luna, Débora Cannalonga, Ediele de Lara, Edson Rodrigo Lima, Fabiano Alves da Silva, Fábio Souza, Franciele Tocha, Gerson Jose Sabino Junior, José Agnaldo JAS ETALENT, Juliana Ferreira, Juliane Prado, Karen Ávila, Leandro Figueira Neto, Leticia D.
#diadorh #rh #recursoshumanos #departamentopessoal
Leia mais em: https://lnkd.in/dihnG68w
Dra. Lucyanna Lima Lopes
OAB/PR 24.484
Sócia Fundadora
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
-----------------------------------
Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
[email protected]
#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho