Lei determina o afastamento de gestantes do trabalho presencial
Está em vigor a Lei nº 14.151, que garante o afastamento presencial de empregadas gestantes, sem qualquer prejuízo de remuneração, enquanto perdurar o estado de calamidade pública da Covid-19.
Uma boa alternativa caso o trabalho não possa ser realizado à distância e’ a aplicação da MP 1045/21 que prevê que as empregadas gestantes podem participar de acordos da redução de jornadas e salários de até 70% ou da suspensão de contratos.
Em caso de redução de jornada e’ bem possível que a empresa deva complementar a remuneração com o benefício da MP recebido pela empregada para que não haja prejuízo na remuneração.
Porém importante ressaltar que a estabilidade provisória da gestante assegurada constitucionalmente será cumulada com a estabilidade de emprego prevista na Medida Provisória.
A Lei, se descumprida, poderá acarretar em multa, bem como responsabilização da empresa de quaisquer danos resultantes da exposição da gestante.
Dra. Alissa Weber
Advogada da área de Gestão de Pessoas e Práticas Trabalhistas LLC Advogados
Dra. Lucyanna Lima Lopes
Sócia Fundadora LLC Advogados