Você é da área de logística? Então precisa saber sobre o novo Documento Eletrônico de Transporte – DT-e instituído Medida Provisória nº 1051/2021
Ainda caberá ampla discussão e aprovação da Medida Provisória – que já possui com apenas 08 dias de vigência- 128 propostas de emendas parlamentares, mas o que já é possível saber e definir:
O DT-e contemplará dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados bem como informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transportes e será gerido e regulamentado exclusivamente pela União.
O documento simplificará a formalização dos serviços de frete rodoviário, bem como expandirá o uso dos instrumentos financeiros escriturais, contribuindo para um maior acesso de crédito para os Transportadores Autônomos, já que a norma também permite antecipações dos pagamentos dos fretes, podendo o Transportador Autônomo de Cargas – TAC, escolher a menor taxa de desconto junto aos agentes financeiros.
Vale pontuar que a falta de emissão do documento ou não cumprimento das formalidades, poderão acarretar aplicação de advertência, de multas, de suspensão das atividades (de 30 a 180 dias) ou até cancelamento de registro, se comprovada reincidência.
Dra. Maria Gabriela Szymkoviak Dr. Felipe Cordella
Advogada LLC Advogados Sócio Titular do LLC Advogados