Decisões trabalhistas garantem justiça gratuita para empresas
Uma empresa da área de cinemas comprovou ausência total de faturamento em razão da pandemia e o TRT da 18.a Região, levando em conta a grande dificuldade financeira, garantiu à reclamada os benefícios da justiça gratuita e a isenção do depósito recursal trabalhista.
O Desembargador Celso Moredo Garcia, reconheceu a possibilidade da justiça gratuita para pessoas jurídicas, quando essas provem a impossibilidade de pagar as custas do processo.
Nesse caso, os documentos demonstraram ausência de faturamento entre os meses de abril e dezembro de 2020 e que devido a Covid-19, os cinemas estão com as atividades suspensas por mais de um ano e sem perspectiva de retorno. Dessa forma, deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à empresa, isentando-a do recolhimento das custas e do depósito recursal.
Decisão similar foi proferida pelo Desembargador Luiz Eduardo Gunther, do TRT da 9ª Região, o qual entendeu que a justiça gratuita é garantida pela Constituição Federal, inclusive para empresas, desde que comprovada insuficiência econômica. Nesse caso, foi comprovada impossibilidade de pagar credores e despesas decorrentes de sua atividade. Desta forma, concedeu o benefício da justiça gratuita e reduziu os honorários de sucumbência para 5% do valor total devido.
Lucyanna Lima Lopes