Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Com a proximidade de um ano de vigência começa a gerar reflexos no Judiciário
Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), proferiu decisão aplicando o artigo 42 da LGPD, em decorrência de vazamento de dados de particular após compra realizada em e-commerce.
O entendimento foi que o vazamento de dados do consumidor em um site de comércio eletrônico, ainda que por curto período, revela falha de segurança e gera dano moral indenizável, sendo risco da atividade desenvolvida pela requerida, devendo a mesma responder por dano decorrente de falha de segurança e obrigou a empresa a indenizar o autor em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A decisão mostra a importância e impacto da referida Lei, tornando imprescindível
a adequação das empresas ao regulamento vigente, em especial quanto aos
cuidados com a segurança e tratamento de dados sob sua guarda e a adoção
de políticas internas para proteção destes.
Maria Gabriela Szymkoviak
Contencioso Cível e Empresarial
Dr. Felipe Cordella
Sócio Titular do LLC Advogados