CÂMARA APROVA RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL APÓS IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID
A Câmara aprovou um Projeto de Lei que prevê medidas sobre as gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao trabalho presencial após imunização.
O Projeto garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada – 15 dias após a segunda dose.
O teletrabalho com a remuneração integral à gestante será mantida somente de o empregador assim optar.
As outras hipóteses que o Projeto prevê o retorno da gestante à atividade presencial:
– encerramento do estado de emergência;
– recusa em se vacinar, com termo de responsabilidade de livre consentimento;
A relatora do Projeto de Lei entende que essa mudança se faz necessária porque hoje 100% está sendo paga pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer este pagamento, aliado ao fato de que várias mulheres querem retornar ao trabalho.
Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de alguma forma à distância, e mesmo após alteração das funções e respeitadas as condições pessoais da gestante, haverá o reconhecimento de gravidez de risco até ela completar a sua imunização, quando deverá retornar presencialmente.
Neste período ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã da extensão da licença, por 180 dias. Não poderá haver pagamento retroativo.
O próximo passo é aguardar a análise e aprovação do Projeto de Lei pelo Senado.
Thayana Lopes
Advogada Coordenadora – Gestão de Práticas e Pessoas Trabalhistas
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
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