A partir de 10/12/2021, em razão do Decreto nº 10.854/2021, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) somente poderão ser comercializados se possuírem certificado de aprovação – CA – emitido pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, que o declara que estar em conformidade com as exigências da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual.
O Ministério do Trabalho e Previdência disporá sobre os procedimentos e os requisitos técnicos para emissão, renovação ou alteração do certificado de aprovação, que será emitido por meio de um sistema eletrônico simplificado.
É responsabilidade da empresa requerente prestar informações, apresentar relatórios e toda documentação, a fim obter o referido certificado.
A solicitação deve ser feita por meio do envio do formulário de Requerimento de Cadastro de Usuário CA EPI. O modelo do formulário pode ser obtido junto ao site do MTE.
Portanto, lembre de orientar o departamento de compras que os EPIs a serem comprados devem, obrigatoriamente, ter o CA – Certificado de Aprovação.
Dra. Lucyanna Lima Lopes – Sócia Fundadora LLC – OAB/PR 24.484
Dra. Thayana Lopes – OAB/PR 61.381 –
Coordenadora de Gestão de Pessoas e Práticas Trabalhistas
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
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