A Medida Provisória 1.116/2022 instituiu o Programa EMPREGA + MULHERES E JOVENS.
Nessa primeira pauta falaremos sobre o incentivo para contratação de aprendizes, que visa assegurar a inserção de jovens ao mercado de trabalho, além de beneficiar empresas com dificuldades em atender as cotas de aprendizes, eis que a adesão ao programa suspenderá atos de fiscalização e aplicação de multas. Saiba mais:
A norma prevê a criação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, ao qual as empresas poderão aderir mediante assinatura de termo de compromisso e obterão os seguintes benefícios:.
I – prazos para regularização da cota de aprendizagem profissional
II – não serão autuadas pela inobservância ao cumprimento da cota dentro do prazo de regularização
III – poderão cumprir a cota de aprendizagem profissional em quaisquer estabelecimentos da empresa ou da entidade, localizados na mesma unidade federativa, pelo prazo de dois anos
IV – terão o processo administrativo trabalhista de imposição de multa pelo descumprimento da cota de aprendizagem profissional suspenso durante o prazo concedido para regularização
V – terão reduzido em cinquenta por cento o valor da multa decorrente de auto de infração lavrado anteriormente à adesão ao Projeto, ressalvados os débitos inscritos em dívida ativa da União, na hipótese de a infração ser exclusivamente relacionada ao não cumprimento da cota de aprendizagem profissional, desde que a empresa ou a entidade cumpra a cota mínima ao final do prazo concedido no Projeto.
O Projeto será de adesão voluntária, regulamentado pelo MTP e é destinado a todas as empresas e entidades obrigadas a contratar aprendizes.
Dra. Lucyanna Lima Lopes – Sócia Fundadora LLC – OAB/PR 24.484
Dr. Jauri Andre Heckler – Advogado – OAB/RS 92.941
Dr. Fábio José Joly Neto – Advogado – OAB/SP 247.669
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
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