No último dia 03/08 o Senado aprovou o texto da Medida Provisória 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), voltado, em síntese, para agregar iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil.[email protected]#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #caminhoneiros #logistica #transporte
Uma das alterações é a redução do controle de jornada dos motoristas profissionais. O texto, se aprovado, alterará o artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente a Lei 13.103/2015 prevê que os motoristas profissionais podem dirigir por, no máximo, cinco horas e meia ininterruptas, com intervalos de 30 minutos, além de 01 hora para refeição e descanso e pausa de 11 horas entre as jornadas. Vindo a ser aprovada, a MP 1112 prevê que, caso não existam locais de parada e descanso ou falta de vagas para estacionar o caminhão, os motoristas poderão continuar circulando, ultrapassando os limites estabelecidos. Essa conduta será considerada situação excepcional e caberá ao Governo Federal publicar uma relação completa dos pontos de parada e descanso para os caminhoneiros nas estradas do país, periodicamente. Esse tempo a mais no volante será permitido até que o motorista chegue ao próximo ponto de parada disponível. O próximo passo é aguardar a sanção presidencial e, ao que tudo indica, não haverá alteração substancial no texto enviado pelo Senado. Lima Lopes Cordella & Advogados Associados OAB/PR 1470 ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre