A nova versão passa a valer oficialmente em novembro, e deverá ser oficializada por portaria interministerial.
O principal objetivo desta mudança é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema e é a primeira alteração após a vigência exclusiva do e Social simplificado.
A principal mudança diz respeito ao processo trabalhista. A finalidade é substituir a guia GFIP 650 e permitir a entrada do FGTS digital, previsto para ocorrer no primeiro semestre de 2023.
Assim, o recolhimento de valores relativos à reclamatórias trabalhistas passará a ocorrer via DCTFWeb.
Além disso, quatro novos eventos são criados:
S-2500: Processo Trabalhista: Serão registradas informações relativas ao vínculo em processos trabalhistas; as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária. A empresa deverá criar evento quando condenada a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou ainda recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondente, informando CNPJ do declarante (empregador) e o CPF (trabalhador), sempre que houver contribuição previdenciária ou imposto de renda incidente a ser recolhido.
S-2501: Informação de Contribuição Previdenciária decorrente de processo trabalhista: Contribuições Sociais Previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros incidentes sobre as decisões condenatórias e homologatórias de acordos proferidos nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.
S-3500: Exclusão de eventos – Processo Trabalhista: Exclusão de eventos de processo trabalhista. Vai ser utilizado para tornar sem efeito um evento, quando 2500 ou 2501 foram enviados erroneamente.
S-5501: Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista: Informar os valores do
imposto de renda sobre pessoa física e tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, contribuições sociais de outras entidades e fundos e imposto de renda pessoa física retida na fonte.
Dra. Lucyanna Lima Lopes – OAB/PR 24.484
Dra. Thayana Lopes – OAB/PR 61.381
Lima Lopes Cordella & Advogados Associados – OAB/PR 1470
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