Relatório Igualdade Salarial e cabimento de Mandado de Segurança
É de extrema relevância que se pretenda averiguar e cobrar das empresas o cumprimento da Lei da Igualdade Salarial.
No entanto, como todo novo procedimento a ser implementado há de se fazer ajustes necessários a fim de que a ânsia pelo cumprimento da norma não gere situações de injustiça e exposição negativa de empresas que fazem seu dever de casa.
Começamos pela forma de comparação entre as remunerações, que será feita entre os grandes grupos de CBOs.
Apenas esta questão já vem a causar desconformidade com a própria Lei , que determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência. Ainda, se nos atentarmos para a CLT, que ainda inclui o tempo de serviço como critério para a igualdade, a classificação por CBOs fica ainda mais prejudicada e possível que se cometam injustiças quanto a empresa descumprir, de fato, a equidade.
Portanto, como as empresas estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, caso não publiquem os relatórios e que quaisquer questionamentos administrativos não suspenderão a obrigação de divulgação, é importante que promovam o competente Mandado de Segurança para que possam não publicar a informação em suas redes, bem como, para que o órgão se digne a receber, todas as provas em direito admitidas, em especial documentais e que, levando estas em conta, corrija os erros de informação do relatório.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos a respeito.
Lucyanna Lima Lopes
_________________
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
———————————–
Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
[email protected]
hashtag direito hashtag advocacia hashtag direitoempresarial hashtag direitodotrabalho