No dia 18 de março foi publicada a derrubada dos vetos presidenciais na Lei n.º 14.148/2021, que instituiu o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.[email protected]www.limalopes.com.br#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho
Com a queda dos vetos, foram reduzidas a zero as alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ pelo prazo de 60 (sessenta) meses incidentes sobre as receitas das empresas que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente: I – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; II – hotelaria em geral; III – administração de salas de exibição cinematográfica; IV – prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. A vigência da redução da alíquota zero dos tributos se dá a partir de 18 de março de 2.022, sem necessidade de regulamentação federal. Os efeitos da redução da alíquota podem ser alcançados pelas empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de produtos voltados ao setor de eventos e turismo, que possuam atividades ligadas aos CNAE regulamentados conforme Portaria do Ministério da Economia n.º 7.163/2021. É imprescindível que as empresas alcançadas pelo benefício tenham vigente o cadastro junto ao CADASTUR, do Ministério do Turismo, na forma da Lei n.º 11.771/2.008 Dr. Felipe Cordella Ribeiro Sócio titular do LLC OAB/PR 41.289 Lima Lopes Cordella & Advogados Associados ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre +55 (41) 3016-6063