A nova CIPA+A
A nova Cipa + A A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passou a ser denominada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A) . A Lei 14.457/2022 trouxe novas regras e atribuições à CIPA que estão em vigor desde 20 de março. Além das atribuições de prevenção de acidentes
Read MoreCompliance na sua empresa!
No mundo corporativo, é necessário lidar o tempo todo com normas e regulamentos internos e externos. Para que as diretrizes sejam observadas e cumpridas, investir em compliance é fundamental.O objetivo do compliance, portanto, é agir preventivamente para que a empresa não enfrente problemas jurídicos.Leia mais em:https://lnkd.in/dR8aNztw Dr. Felipe Cordella RibeiroOAB/PR 41.289Sócio Titular LLC Advogados Lima
Read MorePassivo Trabalhista !
O passivo trabalhista é uma grande dor de cabeça para qualquer empresa, principalmente se não há um atendimento especializado trabalhando em conjunto com o RH. Passivo trabalhista, em suma, são os valores que uma empresa deve aos trabalhadores e isso pode ocorrer pela falta de cumprimento das obrigações trabalhistas. Prepare sua
Read MoreCONFAZ dispensa transportadoras de imprimir documentos fiscais!
Em dezembro último, foram publicados os Ajustes SINIEF nº 48 e 50.Nos mesmos Ajustes, o CONFAZ desobrigou a partir de 01/01/2023 as transportadoras de imprimir (emitir em papel) os documentos para o transporte de cargas (o DACTE e o DAMDFE).A partir desta data, as transportadoras poderão apresentar à fiscalização, quando exigido, referidos documentos fiscais apenas
Read MoreMudança na regra de seguro obrigatório de cargas !
Publicada em 29/12/2022 a Medida Provisória 1.153/2.022, que alterou, entre outras disposições, as regras de contratação de seguro de cargas.A partir da vigência da Medida Provisória, em mesma data, tanto a contratação do seguro obrigatório de cargas – RCTR-C – quanto o seguro facultativo para cobertura de roubo e desvio de carga – RCF-DC serão
Read MorePrazo para contestação do FAP termina na próxima quarta-feira, 30/11/2022!
Prazo para contestação do FAP termina na próxima quarta-feira! O FAP é pago anualmente pelas empresas e varia entre de 0,5 a 2,0% e incide sobre o valor da folha salarial das empresas como forma de custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O índice a ser aplicado à sua empresa é
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