
Como o gestor deve proceder quando recebe uma denúncia de assédio?
Veja as 3 etapas essenciais:
1) Orientar o colaborador a fazer a reclamação no Canal de Denúncias
É fundamental que o gestor oriente todos os colaboradores a utilizarem o canal correto para as denúncias de assédio, a fim de trazer mais segurança, sigilo e imparcialidade à análise das questões que serão apuradas.
2) Todos que tiverem ciência de um assédio devem obrigatoriamente, reportar ao canal de denúncias, sob pena de ser considerado omisso em relação `a questão. Todos devem preocupar-se com a integridade dos seus colegas, indiscriminadamente.
3) Acompanhar com cautela e cuidado o dia a dia do denunciante, protegendo o sigilo da questão.
O gestor jamais deve comentar ou expor publicamente os fatos que levaram o colaborador a trazer uma notícia de assédio, sempre protegendo a confidencialidade.
Lima Lopes Cordella & Partners
OAB/PR 1470
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