Acordo coletivo pode autorizar parcelamento de verbas rescisórias
Recente decisão do TST, apoiada no tema 1046 do STF (da autonomia das negociações coletivas) trouxe um importante precedente para as empresas: é válida a cláusula de norma coletiva (firmada com Sindicato) que permite o parcelamento das verbas rescisórias.
Quais os requisitos?
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Que o prazo acordado seja cumprido
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Que não envolva direitos trabalhistas “indisponíveis”
O que isso significa na prática?
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Com a anuência sindical e’ possível ajustar o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo padrão da CLT (até 10 dias), sem sofrer a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
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Segurança jurídica, especialmente em momentos de reestruturação ou crises financeiras.
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Autoria:
Dra. Lucyanna Lima Lopes – Sócia Fundadora
Peterson E. Silva Buzatti – Acadêmico de Direito
Lima Lopes Cordella & Partners
OAB/PR 1470
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Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
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