Os dias de jogos, não configuram feriados, portanto, não há dispensa do trabalho nestes dias, salvo previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo.
As empresas têm flexibilidade para decidir como irão proceder em dias de jogos e a empresa pode:
🔸utilizar banco de horas, já instituído
🔸compensar horas mediante acordo coletivo ou individual, ( deve ocorrer em até 1 ano.)
🔸dispensar trabalho no período
Se os jogos forem acompanhados dentro da empresa ou em home office e o trabalho for suspenso para assistir os jogos, valem as mesmas regras acima.
Todo cuidado é pouco quando a jornada de trabalho inicia após o horário dos jogos, uma vez que existe risco de consumo de bebida alcoólica durante as partidas, devendo qualquer acordo ou dispensa salientar essa questão e relembrar responsabilidades dos empregados e possível demissão por justa causa em caso de embriaguez.
Como os jogos da Copa do Mundo não configuram feriado ou data especial no parâmetro legal, faltas e atrasos geram as mesmas consequências de dias normais de trabalho.
Ou seja, a falta deve ser justificada e, caso não seja, pode haver advertência e terá desconto do dia na folha de pagamento.
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Dra. Lucyanna Lima Lopes – Sócia Fundadora LLC – OAB/PR 24.484
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
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