Prazo para contestação do FAP termina na próxima quarta-feira!
O FAP é pago anualmente pelas empresas e varia entre de 0,5 a 2,0% e incide sobre o valor da folha salarial das empresas como forma de custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O índice a ser aplicado à sua empresa é calculado pelo histórico dos últimos dois anos de registros acidentários.
Quanto maior o registro de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, maior será a contribuição devida pela empresa.
São considerados:
– acidentes de trabalho na empresa que geram afastamento por mais de 15 dias e registrados na Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
– custo dos benefícios por afastamento concedidos (aposentadoria por invalidez permanente, auxílio-acidente e pensão por morte)
– gravidade dos acidentes
– rotatividade dos funcionários da empresa.
Quando não ocorrem acidentes, há desconto de 50% da alíquota (passando a 0,5%) .
Diante dessa possibilidade contestar os registros de acidentes e afastamentos, as empresas conseguem diminuir o custo desta carga tributária, gerando economia no custo da folha de pagamento.
O FAP divulgado será aplicável já em janeiro e as empresas podem CONTESTAR o índice até o próximo dia 30/11/23, caso a composição do FAP tenha se baseado em informações equivocadas quanto ao número de acidentes, benefícios e vínculos, visando diminuir a tributação para o próximo ano.
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Dr. Felipe Cordella – Sócio Titular LLC – OAB/PR 41.289
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
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