STF decide que empresas do mesmo grupo não podem ser incluídas como responsáveis na fase de execução de processos.
A inclusão de empresas do mesmo grupo econômico para responsabilização apenas na fase de execução foi sempre muito discutida nos Tribunais.
Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal se posicionou sobre o
tema e julgou pela vigência do parágrafo 5º, do artigo 513 do CPC sobre a questão, que proíbe qualquer responsabilidade ao coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da ação desde o seu início.
Portanto, esse posicionamento reforça a tese do direito de defesa dos co-responsáveis desde o início da ação judicial.
Dr. Leonardo Marcelino Pereira
Advogado LLC
OAB/SP 353.338
Dra. Lucyanna Lima Lopes
Sócia Fundadora LLC Advogados
OAB/PR 24.484
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
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