TRT 18 mantém justa causa de empregado que divulgou dados sigilosos da empresa.
O empregado que divulga informação sigilosa da empresa para terceiros incorre em falta disciplinar grave que enseja a dispensa por justa causa.
Ao analisar o caso, o relator do processo, Desembargador Gentil Pio de Oliveira, reconheceu a falta praticada: “Vê-se que o ato faltoso do reclamante configurou-se quando ele, além de não reportar aos seus superiores que o subordinado acessou indevidamente arquivo sigiloso e divulgou informações nele contidas, repassou, por sua vez, o respectivo conteúdo a terceiro”.
Além disso, o autor revelou que tinha acesso ao Código de Ética da empresa, que sabia de sua obrigação de comunicar qualquer ação contrária ao código aos seus superiores.
Ainda, o contrato de trabalho também previa obrigação de confidencialidade.
Diante dos fatos, o Desembargador considerou a medida disciplinar adotada “adequada e proporcional”, já que verificada a quebra de confiança necessária para o exercício da função.
Assim, reformou a sentença para reconhecer a validade do ato de dispensa por justa causa. O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores.
Diante desse julgado, reafirmamos a importância do código de conduta nas empresas bem como da cláusula de confidencialidade nos contratos de trabalho.
Processo: 0010010-18.2021.5.18.0010
Dra. Lucyanna Lima Lopes – OAB/PR 24.484
Lima Lopes Cordella
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