No último dia 26 foi publicada a Lei nº. 14.128/2021, que dentre outras determinações, prevê:
Enquanto vigorar o período de emergência em saúde pública, e em caso de imposição médica de isolamento EXCLUSIVAMENTE decorrente da COVID, o empregado está dispensado de apresentar comprovação médica ao empregador durante os primeiros 7 (sete) dias. No entanto, no oitavo dia, seja esta data de retorno ou ainda dentro do prazo de afastamento, o trabalhador deverá apresentar:
– atestado médico referente a todo período do afastamento;
– documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde, sob pena de todo o período ser considerado como falta injustificada.
Dra. Thayana Lopes
Coordenadora da área de Gestão de Pessoas
e Práticas Trabalhistas LLC Advogados
Dra. Lucyanna Lima Lopes
Sócia Fundadora LLC Advogados