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  • 09/04/2021
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No último dia 26 foi publicada a Lei nº. 14.128/2021, que dentre outras determinações, prevê:

Enquanto vigorar o período de emergência em saúde pública, e em caso de imposição médica de isolamento EXCLUSIVAMENTE decorrente da COVID, o empregado está dispensado de apresentar comprovação médica ao empregador durante os primeiros 7 (sete) dias. No entanto, no oitavo dia, seja esta data de retorno ou ainda dentro do prazo de afastamento, o trabalhador deverá apresentar:

– atestado médico referente a todo período do afastamento;
– documento de unidade de saúde do SUS ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde, sob pena de todo o período ser considerado como falta injustificada.

Dra. Thayana Lopes
Coordenadora da área de Gestão de Pessoas
e Práticas Trabalhistas LLC Advogados

Dra. Lucyanna Lima Lopes
Sócia Fundadora LLC Advogados

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