O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que estabelecia o pagamento das férias e terço constitucional em dobro, caso o empregador atrasasse o pagamento, por entender que a Súmula ofendia os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos poderes, penalizando o empregador com uma sanção não prevista na legislação.[email protected]#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #stf #trabalho
No entendimento dos ministros, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, uma vez que o Judiciário não pode atuar como legislador. Diante deste julgado, também foram invalidadas as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. Lima Lopes Cordella & Advogados Associados OAB/PR 1470 ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre