O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que estabelecia o pagamento das férias e terço constitucional em dobro, caso o empregador atrasasse o pagamento, por entender que a Súmula ofendia os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos poderes, penalizando o empregador com uma sanção não prevista na legislação.No entendimento dos ministros, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, uma vez que o Judiciário não pode atuar como legislador.Diante deste julgado, também foram invalidadas as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.Lima Lopes Cordella& Advogados AssociadosOAB/PR 1470———————————–Curitiba . São Paulo . Porto Alegre[email protected]#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #stf #trabalho
