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  • 30/08/2022
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O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que estabelecia o pagamento das férias e terço constitucional em dobro, caso o empregador atrasasse o pagamento, por entender que a Súmula ofendia os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos poderes, penalizando o empregador com uma sanção não prevista na legislação.


No entendimento dos ministros, o propósito de proteger o trabalhador não pode se sobrepor a ponto de originar sanções não previstas na legislação vigente, uma vez que o Judiciário não pode atuar como legislador.


Diante deste julgado, também foram invalidadas as decisões judiciais não definitivas (sem trânsito em julgado) que, amparadas na súmula, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.

Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
———————————–
Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
[email protected]

#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #stf #trabalho

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