A lei prevê três importantes figuras atuantes no tratamento destes dados: controlador, operador e o encarregado.https://lnkd.in/dhE7VAJ2 Lima Lopes Cordella & Advogados Associados OAB/PR 1470 ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre[email protected]#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #lgpd
1⃣ Controlador: é a empresa que toma as decisões, ou seja, coordena e define todo o processo de tratamento de dados, desde a coleta até a exclusão. Possui a responsabilidade de determinar o funcionamento do tratamento de dados pessoais e garantir que seja realizado conforme as normas da LGPD. 2⃣ Operador: empresa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. E deve agir de acordo com obrigações da LGPD, e sempre respeitando as diretrizes do controlador.empresaque detém os dados. 3⃣ Encarregado (DPO -Data ProtectionOfficer): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD -Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Quer saber mais? Baixe o e-book de LGPD gratuitamente pelo link abaixo ou pela Bio do Instagram