Antecedentes criminais obrigatório para instituições que desenvolvem atividades com menores
Foi publicada em 15 de janeiro a Lei 14811, que adicionou exigência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigando estabelecimentos educacionais e instituições sociais que desenvolvam atividades com menores, a manutenção e a atualização das certidões de antecedentes criminais semestral de todos os seus colaboradores.
Diante dessa norma, é importante constar no check list para contratação a apresentação das referidas certidões criminais e posteriormente, a inclusão da obrigação em contrato.
Para os colaboradores já contratados, importante fixar prazo para a primeira apresentação e incluir em seus contratos a mesma obrigação e penalidade, baseando-se na obrigação legal.
Até a publicação da Lei, essas instituições não podiam obrigar os colaboradores a apresentar as certidões e portanto não tinham qualquer controle sobre a vida pregressa dos mesmos. Com essa alteração, essa obrigação passa a ser válida, colaborando com os interesses dos menores e de toda sociedade.
Dra. Lucyanna Lima Lopes
OAB/PR 24.484
Sócia Fundadora
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Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
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