Em dezembro último, foram publicados os Ajustes SINIEF nº 48 e 50.[email protected]#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #confaz #transportadoras
Nos mesmos Ajustes, o CONFAZ desobrigou a partir de 01/01/2023 as transportadoras de imprimir (emitir em papel) os documentos para o transporte de cargas (o DACTE e o DAMDFE). A partir desta data, as transportadoras poderão apresentar à fiscalização, quando exigido, referidos documentos fiscais apenas em meio eletrônico. Caso não seja possível apresentar em meio eletrônico, os mesmos ainda deverão ser impressos. Quando os documentos forem emitidos em contingência, mantém-se a obrigatoriedade na impressão. ___________ Dr. Felipe Cordella – Sócio Titular LLC – OAB/PR 41.289 Lima Lopes Cordella & Advogados Associados OAB/PR 1470 ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre