Em dezembro último, foram publicados os Ajustes SINIEF nº 48 e 50.Nos mesmos Ajustes, o CONFAZ desobrigou a partir de 01/01/2023 as transportadoras de imprimir (emitir em papel) os documentos para o transporte de cargas (o DACTE e o DAMDFE).A partir desta data, as transportadoras poderão apresentar à fiscalização, quando exigido, referidos documentos fiscais apenas em meio eletrônico. Caso não seja possível apresentar em meio eletrônico, os mesmos ainda deverão ser impressos.Quando os documentos forem emitidos em contingência, mantém-se a obrigatoriedade na impressão.___________Dr. Felipe Cordella – Sócio Titular LLC – OAB/PR 41.289Lima Lopes Cordella& Advogados AssociadosOAB/PR 1470———————————–Curitiba . São Paulo . Porto Alegre[email protected]#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho #confaz #transportadoras
