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  • 05/01/2023
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Em dezembro último, foram publicados os Ajustes SINIEF nº 48 e 50.

Nos mesmos Ajustes, o CONFAZ desobrigou a partir de 01/01/2023 as transportadoras de imprimir (emitir em papel) os documentos para o transporte de cargas (o DACTE e o DAMDFE).

A partir desta data, as transportadoras poderão apresentar à fiscalização, quando exigido, referidos documentos fiscais apenas em meio eletrônico. Caso não seja possível apresentar em meio eletrônico, os mesmos ainda deverão ser impressos.

Quando os documentos forem emitidos em contingência, mantém-se a obrigatoriedade na impressão.

___________
Dr. Felipe Cordella – Sócio Titular LLC – OAB/PR 41.289


Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
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Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
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