DECISÃO JUDICIAL AUTORIZA ENQUADRAMENTO COMO SALÁRIO-MATERNIDADE VALORES PAGOS ÀS GESTANTES AFASTADAS POR FORÇA DA LEI 14.151/21O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu decisão liminar em mandado de segurança, autorizando enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, enquanto durar o afastamento.O mandado de segurança foi interposto por empresa cuja atividade concentra-se no fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros, argumentando que a proteção à maternidade é de responsabilidade do Estado, de forma que, como contrapartida do recolhimento do salário maternidade pelo empregador, o montante pago pode ser compensado (deduzido) dos valores correspondentes às contribuições previdenciárias devidas pela empresa.A decisão proferida aplica-se, inclusive, em relação às gravidezes vindouras durante o período de emergência e enquanto perdurarem os efeitos da lei, bem como autoriza excluir os respectivos pagamentos da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais destinadas à Previdência Social e aos terceiros.Felipe Cordella Ribeiro – OAB/PR41.289Matheus Del Sent de Souza – OAB/PR101.704Lima Lopes Cordella& Advogados Associados———————————–Curitiba . São Paulo . Porto Alegre+55 (41) 3016-6063[email protected]www.limalopes.com.br#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho
