Desconto de plano de saúde durante afastamento pelo INSS
Quando o funcionário está afastado pela Previdência Social, em regra, o plano de saúde deve ser mantido.
Se a empresa paga plano de forma integral, deve manter os pagamentos.
Quando o funcionário paga mensalmente por meio de desconto na folha de pagamento uma parte do plano de saúde, este deve manter o pagamento necessário e a empresa manter a parte do pagamento que seria de sua responsabilidade.
Neste caso, é importante que a empresa formalize a exigência do pagamento ao empregado e determinar ao empregado que o pagamento seja feito por depósito ou transferência para a conta bancária da empresa.
Outra solução viável é a realização de um acordo diretamente com o empregado afastado, ofertando um parcelamento dos valores adiantados a título de seguro-saúde e serem descontados a partir de seu retorno ao labor, porém, importante frisar que este desconto não pode exceder 30% de sua remuneração mensal e que o acordo deve estar expressamente formalizado, com anuência expressa do empregado, a fim de evitar passivo futuro.
Ainda, é possível que o empregado desista de pagar o equivalente à sua cota e solicite expressamente, ao empregador, o cancelamento do seguro, porém neste caso, é importante que o mesmo dê ciência de todas as implicações desta decisão.
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Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
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