A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária, após ter publicado uma foto de uma colega, que é cega e estava acompanhada de seu cão-guia, em frente ao estabelecimento comercial da empresa, com comentários depreciativos alegando que ela estava na empresa apenas para “aparecer na mídia” e “diminuir no imposto de renda”.
A relatora do caso no Tribunal Regional, argumentou que o comportamento da autora foi grave o suficiente para justificar a demissão e enfatizou que o ato foi prejudicial não apenas à imagem da empresa, mas também aos seus empregados com deficiência, violando os artigos da CLT que tratam de mau procedimento e ato lesivo da honra contra o empregador.
A empregada foi condenada por litigância de má-fé a pagar a título de multa 259 mil reais por pedir reversão da justa causa.
Este caso enfatiza a importância da aplicação de normas legais que regem o ambiente de trabalho, garantindo um tratamento igualitário e respeitoso para todos os empregados.
_________________
Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
OAB/PR 1470
———————————–
Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
[email protected]
hashtag#direito hashtag#advocacia hashtag#direitoempresarial hashtag#direitodotrabalho