Publicada em 29/12/2022 a Medida Provisória 1.153/2.022, que alterou, entre outras disposições, as regras de contratação de seguro de cargas.[email protected]#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho
A partir da vigência da Medida Provisória, em mesma data, tanto a contratação do seguro obrigatório de cargas – RCTR-C – quanto o seguro facultativo para cobertura de roubo e desvio de carga – RCF-DC serão de contratação exclusiva do transportador, não sendo mais possível a estipulação do mesmo – e consequentemente das regras de gerenciamento de risco – pelo embarcador (exceto se o embarcador contratar diretamente TAC para execução do transporte). Conforme exposição de motivos da MPV, a regra anterior que viabilizava a estipulação dos seguros pelos embarcadores “traz enormes prejuízos para as transportadoras, uma vez que a maioria dos grandes embarcadores contrata diretamente, em nome do transportador, apólice de seguro, estabelecendo, por consequência, regras próprias em plano de gerenciamento de riscos. Essa disparidade de exigências das seguradoras causa burocracia e grandes perdas operacionais aos operadores do transporte (…)”. A MPV 1.153/2.022 já tramita no Congresso, para aprovação. ___________ Dr. Felipe Cordella – Sócio Titular LLC – OAB/PR 41.289 Lima Lopes Cordella & Advogados Associados OAB/PR 1470 ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre