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  • 10/11/2021
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STF decide que os beneficiários da justiça gratuita serão isentos do pagamento de custas em processos trabalhistas.

A decisão do STF gerou grande repercussão, pois os artigos que determinavam os pagamentos em questão foram trazidos pela reforma trabalhista, freando a propositura de reclamatórias trabalhistas infundadas, também conhecidas como “aventura jurídica”.

No entendimento do escritório, a lei declarada inconstitucional não impedia o acesso à justiça, mas apenas inibia a má-fé de reclamantes com pretensões indevidas.

Com a decisão, a expectativa é de que, além de um aumento na propositura de ações trabalhistas, ocorra um aumento com inúmeros pedidos infundados.

Inclusive, como a decisão do STF não foi clara e não estabeleceu parâmetros para a aplicação da inconstitucionalidade, existe receio de que os autores que sofreram eventuais deduções de seus créditos até o momento ingressem com nova ação requerendo a restituição.

Diante da decisão, se espera que a Justiça do Trabalho aplique a litigância de má-fé para coibir a propositura de ações infundadas, como consignou o Ministro Ricardo Lewandowski em seu voto.

Dr. Leonardo Marcelino Pereira – Advogado LLC – OAB/SP 353.338
Dra. Thayana Lopes – Advogada Coordenadora LLC – OAB/PR 61.381
Dra. Lucyanna Lima Lopes – Sócia Fundadora LLC – OAB/PR 24.484

Lima Lopes Cordella
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