STJ reconhece o pagamento direto do FGTS em acordos na Justiça do Trabalho
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título FGTS feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho.
Ainda que a lei dispusesse claramente sobre a necessidade de depósito de todas as parcelas devidas do FGTS na conta vinculada, muitos acordos em processos trabalhistas estabeleceram o pagamento direto para o trabalhador, e tais acordos muitas vezes não eram comunicados à CEF, o que levava à proposição de execução fiscal contra o empregador para cobrança do fundo no valor total que seria devido.
Embora realizados em termos contrários ao que dispõe a legislação, decidiu-se que não se pode desconsiderar que o acordo foi submetido ao crivo do Judiciário e que a decisão homologatória do acordo é irrecorrível e faz coisa julgada.
Com a decisão, empresas serão beneficiadas, já que muitas foram indevidamente autuadas pelo Ministério do Trabalho pelo depósito direto ou executadas pela CEF.
Nestes casos, poderão reaver valores pagos em duplicidade ou anular referidas multas.
Maiores informações, entre em contato.
Lucyanna Lima Lopes
OAB/PR 24.484
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Lima Lopes Cordella
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