Em razão do Decreto nº 10.854/2021, está disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o eLIT (Livro de Inspeção Eletrônico do Trabalho), instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, que substitui ao Livro impresso.O eLIT se aplica a todas as empresas, profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência estabelecerá a data qual o uso do eLIT se tornará obrigatório.O eLIT possibilitará:a) consultar a legislação trabalhista;b) utilizar ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalhoc) simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistasd) consultar informações relativas às fiscalizações registradas e trâmite dos processos administrativose) registrar os atos de fiscalização e lançamento dos resultadosf) cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geralg) assinalar prazos para o atendimento de exigências de procedimentos administrativos ou fiscalizaçãoh) viabilizar o envio de documentação eletrônica, em formato digital, em razão de procedimento administrativo;i) cientificar a empresa quanto aos atos praticados e decisões no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processosj) viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistask) emitir certidões relacionadas à legislação do trabalho.As comunicações eletrônicas realizadas por meio do eLIT, serão consideradas válidas para fins de direito.Dra. Lucyanna Lima Lopes – OAB/PR 24.484Dra. Thayana Lopes – OAB/PR 61.381 –Lima Lopes Cordella& Advogados Associados———————————–Curitiba . São Paulo . Porto Alegre+55 (41) 3016-6063[email protected]www.limalopes.com.br#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho
