• Padre Antônio, nº 121 Alto da Glória
  • (041) 3016-6063 - (011) 4063-1669 - (051) 3103-0345
  • 8:30 AM - 18:00 PM
Fale Conosco
  • Home
  • Sobre
    • O Escritório
    • A Equipe
  • Serviços
  • Notícias
  • Mídia
  • Contato
  • 09/03/2022
  • Comments (0)

Em razão do Decreto nº 10.854/2021, está disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o eLIT (Livro de Inspeção Eletrônico do Trabalho), instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, que substitui ao Livro impresso.

O eLIT se aplica a todas as empresas, profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência estabelecerá a data qual o uso do eLIT se tornará obrigatório.

O eLIT possibilitará:
a) consultar a legislação trabalhista;
b) utilizar ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho
c) simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas
d) consultar informações relativas às fiscalizações registradas e trâmite dos processos administrativos
e) registrar os atos de fiscalização e lançamento dos resultados
f) cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral
g) assinalar prazos para o atendimento de exigências de procedimentos administrativos ou fiscalização
h) viabilizar o envio de documentação eletrônica, em formato digital, em razão de procedimento administrativo;
i) cientificar a empresa quanto aos atos praticados e decisões no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos
j) viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas
k) emitir certidões relacionadas à legislação do trabalho.
As comunicações eletrônicas realizadas por meio do eLIT, serão consideradas válidas para fins de direito.

Dra. Lucyanna Lima Lopes – OAB/PR 24.484
Dra. Thayana Lopes – OAB/PR 61.381 –

Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
———————————–
Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
+55 (41) 3016-6063
[email protected]
www.limalopes.com.br

#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho

  • Share:
Previous Article: Feliz dia das Mulheres !
Next Article Retorno de gestantes ao trabalho presencial !

Categorias

  • Institucionais
  • Jurídicas
  • Newsletter
  • Sem Categoria

Pesquisa

Newsletter

Fale Conosco

  • Nos visite em Padre Antônio, nº 121 Alto da Glória
  • Telefone: (041) 3016-6063 - (51) 3103-0345 - (11) 4063-1669
  • Email: [email protected]
  • Horários 8:30 AM - 18:00 PM

Páginas

  • Home
  • Sobre
  • Blog
  • Noticias
  • Política de Privacidade
  • Equipe

Fale Conosco

  • Nos visite em Padre Antônio, nº 121 Alto da Glória
  • Telefone: (041) 3016-6063 - (51) 3103-0345 - (11) 4063-1669
  • Email: [email protected]
  • Horários 8:30 AM - 18:00 PM

© Copyright 2025 | Lima Lopes Cordella | All right reserved.