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  • 10/03/2022
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Segue resumo das regras:

1) gestante ainda não totalmente imunizada contra Covid, de acordo com Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades presenciais e ficará à disposição do empregador para exercer as atividades por forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

2) o empregador poderá alterar a função da gestante, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais para o seu exercício, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

3) a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

a – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2

b – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização

c – mediante o exercício opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, mediante o termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Lembramos ainda da possibilidade dos empregadores buscarem a compensação dos valores pagos quando do afastamento das gestantes, por meio de medida judicial, conforme POST anteriormente encaminhado.

Dra. Lucyanna Lima Lopes – Sócia Fundadora LLC – OAB/PR 24.484

Lima Lopes Cordella
& Advogados Associados
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Curitiba . São Paulo . Porto Alegre
+55 (41) 3016-6063
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