A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes passou a ser denominada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A) .
A Lei 14.457/2022 trouxe novas regras e atribuições à CIPA que estão em vigor desde 20 de março.
Além das atribuições de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, as empresas deverão:
– incluir regras de conduta acerca do assédio sexual e demais formas de violência nas normas internas da empresa, as quais devem ser amplamente divulgadas a todos- prever em normas internas sanções administrativas a serem aplicadas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos apurados- incluir nas atividades da CIPA conteúdos acerca da prevenção e do combate ao assédio sexual e outras formas de violência,- deverá promover ações de capacitação, orientação e sensibilização dos trabalhadores de todos os níveis hierárquicos sobre temas de violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, os quais deverão ser ministrados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses e devem ser disponibilizados em formato acessível- disponibilizar canal de denúncias para recebimento, acompanhamento e apuração dos fatos, garantido o anonimato e a imparcialidade
Embora seja um assunto delicado, temos tido a oportunidade de tratar o tema com leveza em nossas apresentações.
Ao trazer a importância do respeito acima de tudo nas relações, percebemos excelentes resultados e melhora exponencial no clima organizacional das empresas clientes.
Lima Lopes Cordella& Advogados AssociadosOAB/PR 1470———————————–Curitiba . São Paulo . Porto [email protected]
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