Em razão do Decreto nº 10.854/2021, está disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o eLIT (Livro de Inspeção Eletrônico do Trabalho), instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, que substitui ao Livro impresso.[email protected]www.limalopes.com.br#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho
O eLIT se aplica a todas as empresas, profissionais liberais, instituições beneficentes, associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados. O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência estabelecerá a data qual o uso do eLIT se tornará obrigatório. O eLIT possibilitará: a) consultar a legislação trabalhista; b) utilizar ferramentas gratuitas e interativas de avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho c) simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas d) consultar informações relativas às fiscalizações registradas e trâmite dos processos administrativos e) registrar os atos de fiscalização e lançamento dos resultados f) cientificar a empresa quanto à prática de atos administrativos, medidas de fiscalização e avisos em geral g) assinalar prazos para o atendimento de exigências de procedimentos administrativos ou fiscalização h) viabilizar o envio de documentação eletrônica, em formato digital, em razão de procedimento administrativo; i) cientificar a empresa quanto aos atos praticados e decisões no contencioso administrativo trabalhista e permitir, em integração com os sistemas de processo eletrônico, a apresentação de defesa e recurso no âmbito desses processos j) viabilizar, sem ônus, o uso de ferramentas destinadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas k) emitir certidões relacionadas à legislação do trabalho. As comunicações eletrônicas realizadas por meio do eLIT, serão consideradas válidas para fins de direito. Dra. Lucyanna Lima Lopes – OAB/PR 24.484 Dra. Thayana Lopes – OAB/PR 61.381 – Lima Lopes Cordella & Advogados Associados ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre +55 (41) 3016-6063