Segue resumo das regras:[email protected]www.limalopes.com.br#direito #advocacia #direitoempresarial #direitodotrabalho
1) gestante ainda não totalmente imunizada contra Covid, de acordo com Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades presenciais e ficará à disposição do empregador para exercer as atividades por forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração. 2) o empregador poderá alterar a função da gestante, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais para o seu exercício, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial. 3) a gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: a – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 b – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização c – mediante o exercício opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, mediante o termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador. Lembramos ainda da possibilidade dos empregadores buscarem a compensação dos valores pagos quando do afastamento das gestantes, por meio de medida judicial, conforme POST anteriormente encaminhado. Dra. Lucyanna Lima Lopes – Sócia Fundadora LLC – OAB/PR 24.484 Lima Lopes Cordella & Advogados Associados ———————————– Curitiba . São Paulo . Porto Alegre +55 (41) 3016-6063